e-Financeira Sonegação de Impostos

Por que a sua empresa não deve sonegar impostos?

e-Financeira Sonegação de Impostos
Cruzamentos de dados desenvolvidos pelo Fisco possibilitam maior controle de informações a respeito dos contribuintes, facilitando a descoberta de fraudes.

A sonegação ou evasão fiscal diz respeito ao ato realizado para suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, adulteração, ocultação ou alteração. Um exemplo clássico dessa prática acontece quando a empresa deixa de emitir nota fiscal. Utilizando procedimentos que violam diretamente a lei ou regulamentação fiscal, o contribuinte age com o objetivo de beneficiar a si mesmo ou terceiros com a sonegação.

A prática ilícita representa uma grande ameaça para seus adeptos, que podem sofrer com diferentes tipos de penalidade. Além da multa prevista, a sonegação enquadra-se também como crime descrito no direito penal, sendo por este também punido (tratam-se dos ilícitos penais tributários).

A fim de coibir este tipo de fraude fiscal, a Receita Federal instituiu nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, através da Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal. Isso significa que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil, para pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.

Como a e-financeira funciona?

Com a posse das informações tributárias declaradas pelo cliente e com os dados repassados pelas instituições financeiras, a Receita Federal dá início ao cruzamento fiscal: os dados da movimentação financeira de cada contribuinte serão confrontados com os dados declarados pelo cidadão ou por empresas. Se alguma divergência for detectada, o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, bem como módulo de operações financeiras, o e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1° de dezembro de 2015 e deve ser transmitida semestralmente para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as punições para quem sonega impostos?

Os adeptos da sonegação de impostos podem sofrer infrações exclusivamente tributárias, ou seja, aquelas que estão assinaladas apenas na lei fiscal. Como exemplo, a aplicação errada e uma alíquota do ICMS menor que a correta, caso este em que se aplica uma sanção administrativo-fiscal calculada, sobre a diferença não recolhida aos cofres públicos estaduais.

Há também casos de infração tributária e penal simultâneas. Como exemplo, quando um contribuinte falsifica uma Nota Fiscal ou uma guia de recolhimento de um tributo. Esse ato sujeitará o infrator a um procedimento administrativo, mais precisamente a um Auto de Infração, no qual será exigido o efetivo pagamento do tributo e da correspondente penalidade, além da aplicação da sanção prevista na lei penal em razão dessa falsificação ser também tipificada como um ilícito penal, um crime, a ser apurado e decidido através de um processo judicial.

Outra sanção refere-se à infração puramente penal, onde o ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem qualquer enquadramento na lei tributária. A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa – que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

O que a minha empresa deve fazer para cumprir suas obrigações fiscais de forma lícita e eficiente?

Organize seus procedimentos e rotinas administrativas, visando eliminar qualquer ato de sonegação de sua conduta. Conheça a legislação tributária para entendê-la e aplicá-la de forma eficiente em seu dia-a-dia. Otimize a contabilidade e a escrituração fiscal. Além disso, fazer um planejamento tributário pode contribuir no momento da redução de custos, pois auxilia na redução de encargos tributários de forma lícita, sem risco para o contribuinte.

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