Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implementar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado na última terça-feira, 14 de junho, durante o lançamento oficial da NFC-e.
A NFC-e está sendo adotada em vários Estados e em Goiás será implementada durante um ano por diversos ramos de atividades e portes de empresas, devendo atingir cerca de 140 mil contribuintes goianos. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.
Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implementação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.
Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Goiás
De acordo com o superintendente da Receita em entrevista ao site da Sefaz, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas.
Confira as datas:
Junho de 2016: Credenciamento Facultativo
Janeiro 2017: Credenciamento obrigatório para Postos de Gasolina e Novos Contribuintes
Julho 2017: Credenciamento obrigatório para Contribuintes não optantes pelo Simples Nacional
Dezembro de 2017: Fim da regra de transição, baixa das notas em papel e cessação do uso da ECF
Janeiro 2018: Credenciamento obrigatório para Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Exceções da Obrigatoriedade
O documento não será obrigatório para o microempreendedor individual (MEI), produtor agropecuário, extrator mineral ou fóssil, ambulante, feirante, transporte de passageiros, operações com controle especial (armas, veículos, entre outros), operações com a administração pública, operações de concessionárias de serviços públicos (água, luz, gás) e operações interestaduais e de comércio exterior.
Benefícios da NFC-e
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) traz diversas vantagens para as empresas emissoras, contribuintes e para o próprio Fisco. Confira!
Benefícios para Empresas Emissoras
• Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
• Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, entre outras);
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Dispensa da Intervenção Técnica;
• Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
• Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones);
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Benefícios para o Consumidor
• Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no Portal da Sefaz (através de QRCode);
• Segurança e autenticidade nas operações comerciais;
• Recebimento de DANFE da NFC-e Ecológico (resumido), por e-mail ou SMS.
Benefícios para o Fisco
• Informações sobre os documentos fiscais em tempo real;
• Melhor controle fiscal do varejo;
• Monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Como fazer o credenciamento para emitir NFC-e?
Se a sua empresa já emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento é automático, necessitando apenas que você adapte o programa emissor fiscal. Mas, se a sua empresa não emite a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br (no banner da NF-e) e instalar o emissor.
Para as novas empresas, além de obter certificado digital, é preciso fazer o credenciamento na NFC-e, ter uma impressora não fiscal, que custa 50% a 90% menos que a impressora fiscal, e adquirir um software de gestão empresarial que disponibilize a emissão do documento.
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Se a sua empresa deseja efetuar o credenciamento para emissão do novo documento, é preciso adquirir um software de gestão empresarial que disponibilize este recurso. Mas é necessário ter em mente que qualquer mudança exige tempo para adaptação e consolidação, além de dedicação para o aprendizado e a prática no dia a dia. Por isso, não deixe para tomar as devidas providências de credenciamento para NFC-e na última hora, sobretudo, no final do ano, período em que as vendas do varejo dobram e você dificilmente terá disponibilidade para cumprir todas as etapas do processo e ainda se adaptar ao uso do novo software.
Pensando nisto, nós do Siac Net queremos lhe apresentar a nossa solução para ajudar a sua micro ou pequena empresa a se adaptar a essa nova exigência. Trata-se do Siac Net MPE, um sistema ideal para emissão de cupom e notas fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e).
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