Você já ouviu falar na NFC-e? A nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-e) tem como objetivo substituir o famoso cupom fiscal tradicional, que é emitido por meio de uma impressora fiscal (EFC) quando você faz uma compra no supermercado, por exemplo.
Esse documento eletrônico, parte do SPED e vai substituir as notas fiscais de venda do consumidor modelo 2 e também, o cupom fiscal emitido por impressora EFC. Com isso, é possível informatizar a emissão da NFC-e efetuando a comunicação com a SEFAZ de cada venda, que ficará registrada, podendo ser consultada posteriormente pelo cliente.
Esse novo procedimento vai extinguir o cupom fiscal e dará lugar a um novo documento que recebe o nome de DANFE NFC-e.
Qual a função da NFC-e?
A nova nota fiscal eletrônica veio para diminuir as obrigações assessorias da empresa, eliminar o uso de papel e desburocratizar a emissão de cupons fiscais, ao mesmo tempo em que efetua a comunicação com a SEFAZ. Isso vai eliminar tarefas do contador e empresários após a venda.
Quais as vantagens da NFC-e?
Conheça alguns benefícios do contribuinte emissor da NFC-e:
- Redução dos custos;
- Dispensa da obrigatoriedade de HW;
- Uso de impressora não fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias;
- Elimina a figura do interventor técnico;
- Transmissão em tempo real de ou online dos NFC-e;
- Redução significativa de gastos com papel;
- Integração com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de envio a SEFAZ;
- Integração de Plataformas de vendas fiscais e virtuais.
A NFC-e não traz benefícios só para o contribuinte, mas também, para o consumidor:
- Possibilidade consultar em tempo real ou online suas NFC-e no portal da SEFAZ;
- Maior segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber Extrato da NFC-e resumido ou e-mail.
Como emitir a NFC-e?
A empresa emissora da NFC-e utilizará um programa emissor de sua preferência, que serão instalados nos seus computadores. É por meio do sistema que a NFC-e será preenchida, assinada eletronicamente e transmitida pela internet para a SEFAZ.
Caso ocorra algum problema técnico ou operacional a empresa pode fazer a emissão da nota sem a prévia autorização do Fisco, basta fazer a transmissão a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
Muita coisa mudou com a NFC-e, porém a obrigatoriedade de armazenar o documento por no mínimo 5 anos ainda é válida. Mas com o arquivo eletrônico, ficou mais fácil armazenar todas essas informações, pois você pode guarda-las direto no disco do seu computador, em algum sistema de backup ou em um serviço de armazenamento em nuvens.
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