NFC-e

Qual a importância de trocar seu cupom fiscal pela NFC-e?

Você já ouviu falar na NFC-e? A nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-e) tem como objetivo substituir o famoso cupom fiscal tradicional, que é emitido por meio de uma impressora fiscal (EFC) quando você faz uma compra no supermercado, por exemplo.

Esse documento eletrônico, parte do SPED e vai substituir as notas fiscais de venda do consumidor modelo 2 e também, o cupom fiscal emitido por impressora EFC. Com isso, é possível informatizar a emissão da NFC-e efetuando a comunicação com a SEFAZ de cada venda, que ficará registrada, podendo ser consultada posteriormente pelo cliente.

Esse novo procedimento vai extinguir o cupom fiscal e dará lugar a um novo documento que recebe o nome de DANFE NFC-e.

Qual a função da NFC-e?

A nova nota fiscal eletrônica veio para diminuir as obrigações assessorias da empresa, eliminar o uso de papel e desburocratizar a emissão de cupons fiscais, ao mesmo tempo em que efetua a comunicação com a SEFAZ. Isso vai eliminar tarefas do contador e empresários após a venda.

Quais as vantagens da NFC-e?

Conheça alguns benefícios do contribuinte emissor da NFC-e:

  • Redução dos custos;
  • Dispensa da obrigatoriedade de HW;
  • Uso de impressora não fiscal;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias;
  • Elimina a figura do interventor técnico;
  • Transmissão em tempo real de ou online dos NFC-e;
  • Redução significativa de gastos com papel;
  • Integração com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de envio a SEFAZ;
  • Integração de Plataformas de vendas fiscais e virtuais.

A NFC-e não traz benefícios só para o contribuinte, mas também, para o consumidor:

  • Possibilidade consultar em tempo real ou online suas NFC-e no portal da SEFAZ;
  • Maior segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
  • Possibilidade de receber Extrato da NFC-e resumido ou e-mail.

Como emitir a NFC-e?

A empresa emissora da NFC-e utilizará um programa emissor de sua preferência, que serão instalados nos seus computadores. É por meio do sistema que a NFC-e será preenchida, assinada eletronicamente e transmitida pela internet para a SEFAZ.

Caso ocorra algum problema técnico ou operacional a empresa pode fazer a emissão da nota sem a prévia autorização do Fisco, basta fazer a transmissão a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.

Muita coisa mudou com a NFC-e, porém a obrigatoriedade de armazenar o documento por no mínimo 5 anos ainda é válida. Mas com o arquivo eletrônico, ficou mais fácil armazenar todas essas informações, pois você pode guarda-las direto no disco do seu computador, em algum sistema de backup ou em um serviço de armazenamento em nuvens.

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