O simples nacional tem um novo limite para 2018. Grandes mudanças acontecerão com a entrada de novas atividades. Novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Com isso, muitas dúvidas a respeito de tabelas e limites surgirão, com a mudança que entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018.
Para que uma empresa se enquadre no simples nacional é preciso seguir alguns itens. Um deles é ter conhecimento de novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos.
Novos limites do simples nacional
A partir de 2018, o limite máximo de receita para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional terá uma mudança considerável. O limite passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, uma média mensal de R$ 400 mil.
Para aqueles que estão formalizados como MEI (micro empreendedor individual), o novo teto de enquadramento, passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Com isso, a média mensal passa a ser de R$ 6,75 mil.
Com todas as mudanças do simples nacional, mais empresas poderão optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.
Com o novo teto de limite de faturamento o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Nos casos em que o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, os impostos federais ficam com o recolhimento unificado.
Essa nova versão, também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.
Novas alíquotas
Com as mudanças do simples nacional, a alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixa de existir. A partir de 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo que vai depender da faixa de enquadramento da empresa de acordo com o seu faturamento.
Resumindo, a alíquota vai depender do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e um desconto fixo. Tudo isso vai gerar redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras. Fique atento às mudanças.
Novas tabelas
As tabelas de alíquotas do simples nacional são divididas de acordo com cada atividade da empresa. Cada atividade se enquadra em um dos anexos do simples e um regime tributário diferenciado. Confira as novas tabelas.