Emitir CT-e

Emitir CT-e se tornou obrigatoriedade

Emitir CT-e é um assunto que está sendo abordado desde 2007. Mas desde que se tornou obrigatoriedade, muitas dúvidas surgiram. O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital que comprova a prestação de serviço de transporte de carga.

Para emitir CT-e é exigido um planejamento e informações de fonte segura para a emissão desse documento fiscal. As transportadoras que desejam emitir CT-e precisam:

  • Possuir CNPJ;
  • Ter acesso à internet;
  • Solicitar o credenciamento na SEFAZ como emissor de CT-e;
  • Possuir um programa para emitir CT-e.

Trata-se de um documento para fins fiscais, de uma prestação de serviço de transporte de cargas. Independente de qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Esse documento possui validade jurídica que é garantida pela assinatura digital do emitente e também, pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

Vantagens de benefícios de emitir CT-e

Com a emissão de CT-e alguns documentos serão substituídos como:

  • Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, modelo 27;
  • Nota fiscal de serviço de transporte, modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas);
  • Conhecimento de transporte ferroviário de cargas, modelo 11;
  • Conhecimento aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de transporte rodoviário de cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de transporte rodoviário de cargas, modelo 9.

Os outros documentos deverão continuar com a emissão de acordo com a lei em vigor.

Uma das principais vantagens de emitir CT-e está na agilidade da emissão por meio do GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos). Além disso, a CT-e facilita a escrituração contábil e fiscal.

Confira as vantagens para as empresas que emitem CT-e:

  • Redução de custos com armazenagem e impressão;
  • Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros por digitação de conhecimento de transporte de cargas;
  • Facilita a automatização de extração de dados por sistemas da empresa, que pode favorecer a gestão de forma geral;
  • Redução do tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira.

Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais serão simplificados.