Emitir CT-e é um assunto que está sendo abordado desde 2007. Mas desde que se tornou obrigatoriedade, muitas dúvidas surgiram. O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital que comprova a prestação de serviço de transporte de carga.
Para emitir CT-e é exigido um planejamento e informações de fonte segura para a emissão desse documento fiscal. As transportadoras que desejam emitir CT-e precisam:
- Possuir CNPJ;
- Ter acesso à internet;
- Solicitar o credenciamento na SEFAZ como emissor de CT-e;
- Possuir um programa para emitir CT-e.
Trata-se de um documento para fins fiscais, de uma prestação de serviço de transporte de cargas. Independente de qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Esse documento possui validade jurídica que é garantida pela assinatura digital do emitente e também, pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.
Vantagens de benefícios de emitir CT-e
Com a emissão de CT-e alguns documentos serão substituídos como:
- Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, modelo 27;
- Nota fiscal de serviço de transporte, modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas);
- Conhecimento de transporte ferroviário de cargas, modelo 11;
- Conhecimento aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de transporte rodoviário de cargas, modelo 8;
- Conhecimento de transporte rodoviário de cargas, modelo 9.
Os outros documentos deverão continuar com a emissão de acordo com a lei em vigor.
Uma das principais vantagens de emitir CT-e está na agilidade da emissão por meio do GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos). Além disso, a CT-e facilita a escrituração contábil e fiscal.
Confira as vantagens para as empresas que emitem CT-e:
- Redução de custos com armazenagem e impressão;
- Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros por digitação de conhecimento de transporte de cargas;
- Facilita a automatização de extração de dados por sistemas da empresa, que pode favorecer a gestão de forma geral;
- Redução do tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira.
Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais serão simplificados.