Sob o risco de exclusão do simples nacional estão cerca de 1,7 mil contribuintes, que estão com alguma divergência em suas movimentações financeiras. Para evitar essa exclusão, os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo da segunda etapa do programa de autoregularização.
O prazo para regularização é até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais de contabilidade e entidades empresariais. A reunião aconteceu em 25 de julho na secretaria da fazenda.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D foi o responsável por verificar as inconsistências. As informações vieram por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito e a receita bruta declarada pela empresa.
Prazo para regularização do simples nacional
Os contribuintes que apresentaram alguma irregularidade têm até o dia 31 de agosto para fazer a autoregularização. As receitas brutas não declaradas chegam a R$ 600 milhões. Ou seja, cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de entrar nos cofres públicos.
Até o prazo para a regularização do simples nacional os contribuintes podem fazer a sua regularização. Após esse prazo, se o os problemas continuarem se a realização do pagamento do imposto, o contribuinte fica sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal. Além disso, a imposição de multa pode chegar até 120% do valor devido. Isso sem contar o risco de ser excluído do simples nacional, com autuação retroativa à data da primeira infração. Tudo isso de acordo com as regras do regime geral de tributação.
Contudo, as obrigações acessórias relativas ao período e os pagamentos dos demais tributos, também passam a ser obrigatórias. As empresas que estão no simples nacional precisam verificar sua situação, para evitar maiores problemas.
Benefícios da autoregularização
A autoregularização do simples nacional é uma forma de sanar as irregularidades decorrentes das divergências ou das inconsistências pelo Fisco, no exercício regular de sua atividade.
Essa é a oportunidade que os contribuintes têm, de regularizarem sua situação antes do início da ação fiscal. Essa atitude visa proporcionar a correção de eventuais erros e omissões de forma voluntária.