E-commerce

E-commerce: quais impostos devem ser pagos?

Manter um e-commerce não o isenta do pagamento de débitos tributários. Esse tipo de negócio, assim como qualquer outro, deve manter em dia o pagamento dos impostos.

Os impostos pagos por um e-commerce incidem sobre as transações econômicas, como venda de produtos e serviços. Tudo sob a pena de ter que acertar as contas com a Receita Econômica Federal.

Mas nem todos os empreendedores de e-commerce conhecem bem, todos os impostos que deve ser pagos. Com o número crescente de lojas virtuais e a possibilidade de ser dono do próprio negócio, o comércio eletrônico é a grande aposta para destacar diante da concorrência.

Quais são os tributos pagos por e-commerce?

Para os empreendedores que estão se preparando para investir em um e-commerce, é bom que eles conheçam alguns dos principais impostos:

  • CMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.

Também é importante ficar atento a outras taxas como do INSS, FGTS, DAS, FECP e ST. Lembrando que o FECP não é cobrado em todos os estados.

Sistemas de tributação no e-commerce

No ambiente digital existem três tipos de atividades profissionais, que são desempenhadas:

  • Lojas virtuais que compram produtos e revendem;
  • Prestadores de serviço;
  • Canal de venda disponibilizado pelo fabricante, pelo distribuidor ou pelo varejista (marketplace).

Já os sistemas de tributação no e-commerce são:

  • Lucro real: um formato mais complexo onde o lucro só é constatado a partir da verificação do lucro líquido de determinado período.
  • Lucro presumido: faturamento anual pode chegar até R$ 48 milhões, o lucro é estabelecido com o percentual da receita total ou bruta, segundo as atividades desempenhadas.
  • Simples nacional: faturamento anual não pode superar R$ 3,6 milhões e a alíquota varia de acordo com as atividades comerciais e o recolhimento dos tributos é único.

Manter o pagamento dos tributos em dia é fundamental para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e também, a possiblidade de ter as atividades interrompidas.