Cadastro positivo

Cadastro positivo: você sabe o que é?

O cadastro positivo é uma forma que o cidadão tem, de mostrar aos bancos, lojas e empresas, a sua boa reputação como pagador. Todos já sabem o quanto uma divida atrasada, pode atrapalhar na hora de pedir crédito emprestado. Com isso, foi criado esse cadastro para identificar e favorecer quem paga suas contas em dia.

A grande vantagem do cadastro positivo é a taxa de juros que pode ser bem menor, para aqueles que pagam suas contas em dia. Os juros no Brasil são muito altos, devido a falta de pagamento e os diversos atrasos. Com isso, todos acabam pagando um pouco mais, para compensar o prejuízo.

O cadastro positivo é como uma lista de bons pagadores, onde por meio do registro da pontualidade no pagamento das contas. Dessa forma, é possível criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas.

Vantagens do cadastro positivo

O cadastro de bons pagadores serve como base para transações comerciais, como vendas a prazo e concessões de crédito. Essa medida de cadastro positivo ajuda a diminuir o custo da concessão de crédito para o consumidor, além de oferecer juros mais baixos.

No caso de um profissional autônomo, se ele precisar de um financiamento, mesmo que ele não tenha como comprovar sua renda é possível conseguir crédito. Essa é mais uma vantagem do cadastro na lista de bons pagadores.

Como funciona?

Confira o passo a passo do G1, de como funciona o cadastro positivo:

  • Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).
  • Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo. Mas terá essa informação registrada em seu histórico.
  • Para a abertura do cadastro, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico. Ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.
  • As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.
  • O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado. Feito em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
  • Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro.
  • Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.
  • O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.
  • O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.
  • O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.

O cadastro ajuda a aumentar o seu Score de crédito, a pontuação que mede a confiança que o mercado tem na capacidade de honrar os compromissos do consumidor.

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