Atenção, contribuinte! O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg da próxima sexta-feira, 29 de abril. Portanto, se você ainda não fez a sua declaração, reúna as informações, organize os documentos e declare o quanto antes, sobretudo, para evitar uma possível lentidão ou congestionamento no site da Receita Federal durante esta semana.
É importante atentar-se para o fato de que se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, o contribuinte já terá que pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.
Neste ano, a previsão da Receita Federal é de que 26 milhões de contribuintes prestem contas. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2015, mais de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos. Também devem prestar contas aqueles que tiveram ganhado com venda de bens ou compraram ações em Bolsas. Além disso, aqueles que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade rural, eram donos de bens com valor superior a R$ 300 mil ou venderam uma casa e compraram outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda, também devem fazer a declaração.