A carta de correção eletrônica CC-e é a solução para quem emitiu a nota fiscal e depois, viu que cometeu um pequeno erro. Essa carta é um documento fiscal próprio, elaborada justamente para resolver os erros na emissão da nota fiscal eletrônica. Mas fique atento, não são todos os erros que podem ser resolvidos com a sua emissão.
No início, toda empresa tinha o seu próprio modelo de Carta de Correção, sempre respeitando alguns campos comuns de informações. Mas, em julho de 2012 surgiu a carta de correção eletrônica CC-e, integrada ao Sped fiscal, passando a ser obrigatória para sanar os erros da emissão da NF-e. Desde então, os documentos em papel para essa função não são mais permitidos.
Mas atenção. Antes de emitira carta de correção eletrônica CC-e é preciso verificar se os erros podem ser corrigidos. Caso contrário, será necessário cancelar a NF-e, pois nem todos os erros podem ser sanados com o uso desse documento.
Em relação aos prazos, é preciso lembrar que o cancelamento da NF-e pode ser feito em até 24 horas, a partir da autorização da mesma. Já a carta de correção eletrônica CC-e pode ser feita em até 30 dias.
O que pode ser corrigido com a Carta de correção eletrônica CC-e
De acordo com as especificações da Receita Federal, as correções que podem ser feitas com a carta de correção eletrônica CC-e são:
- CFOP (Natureza da Operação): desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
- Código de Situação Tributária: se não houver alteração de valores fiscais;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída: desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
- Peso ou quantidade de volumes;
- Dados do Transportador;
- Endereço do Destinatário: desde que não mude totalmente;
- Razão Social do Destinatário: somente se não for preciso alterar por completo;
- Dados Adicionais: quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica CC-e?
Existem alguns na NF-e que não podem ser corrigidos pela carda de correção. Como por exemplo, quando a correção dos valores dos produtos influencia diretamente no cálculo dos impostos a recolher.
Veja um resumo de quais erros não podem ser corrigidos pela CC-e:
- Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria: quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
- Valores Fiscais;
- Mudança completa do nome: do Destinatário ou mesmo do Emitente;
- Qualquer alteração de dados: que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;
- Qualquer informação que cause alteração: sobre a operação ou cálculo do imposto.
O Siac Net além da emissão de NF-e, conta também com a Carta de Correção eletrônica. Conheça o sistema e confira o que mais ele pode fazer pelo seu negócio.