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Carta de correção eletrônica CC-e: o que é e como utilizar

A carta de correção eletrônica CC-e é a solução para quem emitiu a nota fiscal e depois, viu que cometeu um pequeno erro. Essa carta é um documento fiscal próprio, elaborada justamente para resolver os erros na emissão da nota fiscal eletrônica. Mas fique atento, não são todos os erros que podem ser resolvidos com a sua emissão.

No início, toda empresa tinha o seu próprio modelo de Carta de Correção, sempre respeitando alguns campos comuns de informações. Mas, em julho de 2012 surgiu a carta de correção eletrônica CC-e, integrada ao Sped fiscal, passando a ser obrigatória para sanar os erros da emissão da NF-e. Desde então, os documentos em papel para essa função não são mais permitidos.

Mas atenção. Antes de emitira carta de correção eletrônica CC-e é preciso verificar se os erros podem ser corrigidos. Caso contrário, será necessário cancelar a NF-e, pois nem todos os erros podem ser sanados com o uso desse documento.

Em relação aos prazos, é preciso lembrar que o cancelamento da NF-e pode ser feito em até 24 horas, a partir da autorização da mesma. Já a carta de correção eletrônica CC-e pode ser feita em até 30 dias.

O que pode ser corrigido com a Carta de correção eletrônica CC-e

De acordo com as especificações da Receita Federal, as correções que podem ser feitas com a carta de correção eletrônica CC-e são:

  • CFOP (Natureza da Operação): desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária: se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída: desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes;
  • Dados do Transportador;
  • Endereço do Destinatário: desde que não mude totalmente;
  • Razão Social do Destinatário: somente se não for preciso alterar por completo;
  • Dados Adicionais: quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica CC-e?

Existem alguns na NF-e que não podem ser corrigidos pela carda de correção. Como por exemplo, quando a correção dos valores dos produtos influencia diretamente no cálculo dos impostos a recolher.

Veja um resumo de quais erros não podem ser corrigidos pela CC-e:

  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da mercadoria: quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
  • Valores Fiscais;
  • Mudança completa do nome: do Destinatário ou mesmo do Emitente;
  • Qualquer alteração de dados: que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;
  • Qualquer informação que cause alteração: sobre a operação ou cálculo do imposto.

O Siac Net além da emissão de NF-e, conta também com a Carta de Correção eletrônica. Conheça o sistema e confira o que mais ele pode fazer pelo seu negócio.