Colaborador

Colaborador: MEI pode ter funcionários?

MEI pode ter colaborador? Desde a formalização do microempreendedor essa ainda é uma dúvida constante. O MEI pode sim contratar um colaborador, porém, ele precisa seguir algumas regras.

Para começar, o MEI pode ter até 1 funcionário, com o ganho de até um salário mínimo ou, o piso salarial da profissão. Para isso, o microempreendedor deve preencher a guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP). Tudo deve ser entregue até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Também é fundamental que o empreendedor fique atento a algumas regras, como:

  • Contratar no máximo 1 colaborador;
  • Solicitar apenas os documentos obrigatórios na hora da contratação;
  • Só contratar maiores de 16 anos;
  • O contratado tem direito a férias, 13° terceiro, carteira assinada, vale transporte, etc;
  • Não exigir experiência acima de 6 meses.

Consulte também, a convenção coletiva trabalhista e conheça os acordos entre o sindicado representativo da empresa e dos empregados.

Custos de um colaborador para o MEI

O MEI precisa estar ciente que além do salário, ele também deverá arcar com os custos tributários envolvidos na contratação de um colaborador. O que significa 11% sobre o valor salarial total, ou seja:

  • 8% de FGTS, descontado diretamente do salário do funcionário;
  • 3% de INSS de responsabilidade do MEI.

Os impostos serão recolhidos por meio de uma guia do FGTS e outra da Previdência Social (GPS). O empreendedor pode emitir o documento para pagamento, através da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).

Obrigações do MEI como contratante de colaborador

Além de seguir todas as regras, o MEI também precisa cumprir algumas tarefas básicas, mas que são de sua responsabilidade:

  • Postar nos correios todo dia 15 de cada mês, um formulário sobre movimento pessoal do mês anterior;
  • Recolher todos os meses o FGTS sobre a alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao governo;
  • Apresentar anualmente, a relação anual de empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM);
  • Armazenar todos os documentos que comprovam o cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas, pelo menos por 30 anos;

Apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).