Débitos tributários

Débitos tributários: MEI tem até 2 de outubro para parcelar a dívida

Desde o dia 3 de julho, que o MEI que possui débitos tributários pode solicitar o parcelamento de suas dívidas com a Receita Federal. Mas atenção. O prazo termina no dia 2 de outubro de 2017 às 20 horas.

Essa é uma boa oportunidade para o MEI colocar suas contas em dia. A responsabilidade dos débitos tributários de um microempreendedor individual é de responsabilidade da pessoa física. Confira agora, como regularizar o MEI em atraso.

De acordo com a Receita Federal o saldo devedor é de R$ 1,7 bilhão. O número de MEI’s cadastrados no Simples Nacional já ultrapassou a marca de 7 milhões. Mas o número inadimplência chega a 60%.

O MEI que não buscar regularizar a sua situação com o Fisco, corre sério risco de não ter acesso aos direitos previdenciários.

Como parcelar os débitos tributários

A solicitação para parcelamento dos débitos tributários do MEI deve ser feita pela internet. O inadimplente deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DANS-SIMEI) relativa aos períodos de apuração.

O aplicativo fará os cálculos dos débitos tributários, referente à quantidade de parcelas de forma automática. De acordo com a Receita Federal, o MEI que irá solicitar o parcelamento de seus débitos tributários:

  • Deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017. Exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional;
  • Abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
  • Independe de apresentação de garantia;
  • Implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
  • Será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização. Caso não haja manifestação da autoridade concedente;
  • O valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
  • A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício.

Os microempreendedores podem parcelar seus débitos tributários até maio de 2016 em até 120 prestações. Para os débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será no máximo de 60 meses. Na solicitação é possível fazer um calculo automático do total de parcelas, considerando o maior número possível e respeitando o valor mínimo de R$ 50 reais.