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Faturamento MEI: ultrapassei o limite e agora?

O limite para faturamento MEI é uma forma de garantir os benefícios que o microempreendedor tem direito. Com isso, o número de autônomos que estão se regularizando através do MEI, microempreendedor individual, é cada vez maior. Com essa regularização, o trabalhador autônomo tem direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.

Mas uma empresa não foi aberta para ficar estagnada. Com isso, muitas delas acabam estourando o faturamento MEI e não sabem o que fazer. Nesse caso, a melhor solução é se adequar à sua nova realidade.

O faturamento MEI possui um limite anual com um limite de R$ 60 mil. Mas os empreendedores precisam entender que esse limite, não impede a expansão dos negócios. Esse limite é uma forma de regularizar a atuação dos autônomos e também, a situação de milhares de trabalhadores. O limite é uma forma de contribuir com a economia do país e a condição de trabalho dessas pessoas.

Resolvendo o limite excedido do faturamento MEI

Ultrapassar o limite de faturamento MEI não é motivo para se desesperar. Na verdade é um indício que os negócios estão crescendo, mas isso não faz com o que o MEI perca o seu CNPJ.

Há duas situações distintas em que o MEI pode ultrapassar o limite:

  • Quando o MEI faturar mais de R$ 60 mil, mas não ultrapassar o valor de R$ 72 mil no ano;
  • Quando o MEI ultrapassar o limite de R$ 72 mil por ano.

Na primeira situação em que o faturamento MEI não ultrapassar o limite de R$ 72 mil por ano, o seu negócio passa a ser uma microempresa. Nesse caso ela passa a ser tributada pelo regime Simples Nacional a partir do ano seguinte. O que muda são as porcentagens de faturamento, que pode variar de 4% a 27,9%, isso de acordo com a atividade da empresa e o valor total faturado.

Já na segunda situação, onde o faturamento MEI exceder o limite de R$ 72 mil no ano, o enquadramento no simples nacional ocorre de forma retroativa. Em relação aos impostos sobre o faturamento excedido, o mesmo será realizado no ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, multas, juros e acréscimos podem ser aplicados.

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