O anúncio emitido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) acerca da descontinuidade do emissor gratuito de MDF-e se concretizou. Com isso, o sistema não está mais disponível para download e os antigos usuários que faziam uso da ferramenta no passado, não receberão novas atualizações.
A interrupção de fornecimento desse sistema se deu em face do baixo percentual de utilização do mesmo por parte do meio empresarial. Pesquisas divulgadas pela própria Sefaz, indicam que 93% de todas as emissões estavam sendo feitas por soluções privadas, incluindo operações com NF-e, as CTe e as MDF-e.
Se você faz parte do grupo que utilizava a ferramenta em suas operações comerciais, continue lendo este artigo e veja como contratar um sistema que lhe ajude a cumprir todas as exigências fiscais.
O que é MDF-e?
De acordo com o Sefaz, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital, responsável pelo registro de todas as operações de transporte, sejam elas realizadas por transportadoras com vínculo de CTe em cargas de terceiros ou pelas empresas que optam pelo transporte particular de seus produtos.
Apesar de não haver incidência de impostos no MDF-e, o documento possui natureza fiscal e configura-se como um resumo de toda a operação de transporte, pois contém a discriminação dos demais arquivos vinculados, como CT e NF-e, por exemplo, além de local de origem e destino, bem como os dados do veículo e de seu condutor.
Quem é obrigado a emitir o MDF-e?
Na listagem abaixo, divulgada pelo Ajuste SINIEF 21/2010 (lei básica do MDF-e), é possível visualizar quais contribuintes devem emitir o MDF-e com seus respectivos cronogramas.
I – Contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
Nova redação dada ao inciso II da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.
II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
E agora? Como minha empresa pode se adequar às novas exigências?
Apesar de cada Estado deter especificidades em relação ao transporte de cargas, a legislação atual determina que a emissão de MDF-e é obrigatória em todo o território nacional.
Se a sua empresa estava habituada com o emissor gratuito de MDF-e, é hora de buscar uma solução atualizada e integrada, que contemple as necessidades fiscais do seu negócio.
Em virtude do MDF-e sua respectiva emissão ser 100% digital, o primeiro passo é buscar sistemas de automação comercial que lhe garantam recursos adequados para este tipo de procedimento fiscal.
Diferente de um sistema gratuito, onde existem muitas limitações, as soluções pagas oferecem inúmeros recursos, que garantem não somente o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a integração entre todos os departamentos de sua empresa, gestão de finanças, vendas, estoque, logística e muito mais.
Fique atento e opte por sistemas que lhe ofereçam apoio e suporte assertivo para lhe ajudar neste momento de transição entre o emissor gratuito e a solução paga.
Ficou alguma dúvida?
A Siac Net conta com todo a infraestrutura, inteligência e assertividade para lhe ajudar a migrar do sistema gratuito para um muito mais completo.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre a emissão do MDF-e, entre em contato conosco e solicite uma consultoria totalmente gratuita.