Microempreendedor Individual não fique Inadimplente!

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é a opção mais simples e acessível para formalizar um negócio, segundo o Governo Federal mais de 7 milhões de empresas estão formalizadas nesta categoria. Para ser MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 60 mil ao ano e pode contar com até um funcionário em regime CLT.

É possível registrar a empresa e ter a concessão de alvará através da internet, além de se ter a contabilidade e declaração de renda simplificados. Estar formalizado como MEI é contar com benefícios como cobertura previdenciária, aposentadoria, auxilio doença e salário maternidade.

Mas de acordo com Portal do Empreendedor, mais de 50% da classe está inadimplente, muita das vezes por desinformação ou desistência das atividades sem a devida baixa do CNPJ, que também pode ser realizada pela internet. Neste formato a empresa tem como principal obrigação a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e o pagamento anual do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

O DAS é o documento usado para efetuar o pagamento das obrigações tributárias de um Microempreendedor Individual, o não pagamento desses tributos pode fazer com que o empresário tenha seu CNPJ cancelado, além de perder o direito de seus benefícios previdenciários.

Com isso o empresário deve estar atento quanto a seus tributos que tem como limite dia 20 de cada mês, e ao dar baixa em seu negócio deve quitar todos os débitos para não ocorrerem problemas futuros. Atualmente não existe uma forma de parcelar ou negociar as dívidas, o mais correto é ir pagando na medida do possível ou quitar a dívida de uma vez.

Vale lembrar que a guia de recolhimento já vem com todas as multas e juros, e em caso da quitação das dívidas ainda é exigido um período de carência para que os benefícios sejam restabelecidos pela Previdência.

Matheus Gama Autor