Embora seja uma exigência da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a Declaração Conjunta ainda é um tema que gera dúvidas e confunde diversos empresários. É comum encontrar empresas que não entendem a finalidade, forma de obtenção e aplicação prática desse documento, imprescindível para emissão do cupom fiscal, denominado ECF. Por isso, a Diretora Administrativa e Contábil do Grupo Siac, Ivany Magalhães, responde as principais questões sobre o documento.
O que é a Declaração Conjunta?
“A Declaração Conjunta é um documento exigido pelo Sefaz, para as empresas que usam o Cupom Fiscal. Este documento é solicitado ao contribuinte no momento da lacração de ECF ou na troca do sistema de gestão empresarial. Assinando a declaração conjunta, a sua empresa e o seu fornecedor de software declaram ao FISCO, que o sistema utilizado para a emissão de documentos fiscais e controles gerenciais, não integra nenhum mecanismo paralelo de controle que possibilite a sonegação fiscal. Além disso, com o documento tanto a sua empresa quanto o desenvolvedor do software assumem, perante a lei, total responsabilidade por sua utilização, e concedem acesso irrestrito as suas bases de dados”, pontua.
O que a minha empresa deve fazer para obter esse documento?
“O formulário está disponível no site do Sefaz. Preencha-o juntamente com a empresa desenvolvedora do software de gestão utilizado em sua empresa. Posteriormente, é necessário reconhecer firma tanto da assinatura do responsável pela sua empresa, como também da assinatura do responsável pela empresa desenvolvedora do sistema”, aponta.
Que informações devem conter na declaração conjunta?
“Você deve informar se a sua empresa usa Pagamento do Cartão Integrado do ECF (Pind Pad), Pagamento do Cartão Não Integrado do ECF (P.O.S. – Point Of Sale), o nome do sistema de gestão como dados de sua empresa desenvolvedora. Além disso, é preciso declarar no documento, quais são as operadoras de cartão (débito/crédito) que a sua empresa possui contrato”, afirma.
Minha empresa trocou o sistema de gestão. Como devo proceder em relação à declaração conjunta?
“Ao trocar de fornecedor de software, você deve solicitar ao novo desenvolvedor uma nova declaração conjunta para que o seu contador atualize o documento na Receita da Fazenda Estadual”, completa.