recusa de nota fiscal

Recusa de nota fiscal: como proceder com NF-e denegada

A recusa de nota fiscal ou nota fiscal denegada é o processo que vem da Secretaria da Fazenda. O órgão não autoriza que a operação que a nota se refere, seja realizado. Com isso, os efeitos são bem parecidos com os de uma recusa de nota fiscal.

O bloqueio da Inscrição Estadual acontece quando o contribuinte possui dívidas fiscais ativas. Ficando o mesmo impedido de comercializar (compra, venda e prestação de serviços).

A evolução da nota fiscal avançou muito desde o seu início. A aplicação de tecnologia nos processos do fisco é algo para ter como referência para as empresas. Porém, com todas essas evoluções e novas regras de melhoria, também pode haver a recusa de nota fiscal por problemas no cadastro.

A melhor forma de se antecipar a recusa de nota fiscal é fazendo a revisão cadastral fiscal dos fornecedores e clientes.

Saiba como evitar a recusa de nota fiscal

Quem já passou pela situação de NF-e denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que acarreta para o negócio. Quando acontece a recusa de nota fiscal a sua numeração não pode mais ser utilizada.

Com uma nota fiscal denegada, o Fisco entende que a mesma não está apta para cobrir a operação a que se refere. Fora esse impacto, a empresa ainda é obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas, pelo prazo decadencial.

A empresa que receber um serviço ou mercadoria com a NF-e denegada, precisa contatar o fornecedor. Ela deverá solicitar que o fornecedor regularize a situação perante o Fisco, para então, enviar uma nota fiscal autorizada. Essa é a melhor forma do destinatário resolver a situação da recusa de nota fiscal.

Mantenha o cadastro fiscal atualizado

Manter o cadastro fiscal atualizado tem como principal benefício, a emissão da NF-e sem complicações. Essa nova medida evita a ocorrência de operações, que são destinadas a empresas com alguma irregularidade fiscal.

Essa atitude, além de evitar a recusa de nota fiscal, fortalece o mercado formal  de circulações de mercadoria, promovendo:

  • Redução da concorrência desleal;
  • Ampliação do controle sobre as operações comerciais estaduais e interestaduais;

O combate à sonegação de impostos.