De acordo com fontes do Jornal Contábil a partir de 04 de Julho de 2017, o contribuinte do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais.
Essa é uma medida que vai beneficiar mais de 11 milhões de optantes. Com o novo processo, o contribuinte que tiver efetuado um pagamento dos tributos federais administrados pela receita federal de forma indevida, ou com o valor acima do condigno poderá solicitar a sua restituição diretamente pelo portal do Simples Nacional.
O formato de pedido eletrônico veio para facilitar a vida do contribuinte, dessa forma o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição terá sua conclusão em até 60 dias, a partir da data do pedido, para os casos regulares. Além de todas essas facilidades em todo o processo, o contribuinte ainda pode acompanhar o seu pedido pelo Portal do Simples Nacional.
Com a automatização da restituição do Simples Nacional do MEI, não é mais necessário que o contribuinte desloque-se a uma unidade de atendimento para realizar o seu pedido de restituição.
A restituição automatizada do simples nacional e do MEI é uma integração do projeto Empreender Mais Simples, um convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano. O objetivo é melhorar o ambiente de negócios do país.
Mudanças do Simples Nacional 2018
A partir de 1° de Janeiro de 2018 entrará em vigor as novas tabelas e limites do Simples Nacional. E se você quer enquadrar a sua empresa no Simples Nacional é muito importante ficar por dentro dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos.
Quais os limites do Simples Nacional 2018?
Empresas do regime de tributação Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita.
Já a microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as de Pequeno Porte R$ 4,8 milhões ao ano.
Quais as novas alíquotas do Simples Nacional 2018?
Em 2018, a alíquota simples sobre a receita bruta deixa de existir. No ano que vem ela passa a ser maior, mas com um desconto fixo que vai depender da faixa de enquadramento da empresa e também, do seu faturamento.
O valor da alíquota vai depender do faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses um desconto fixo, o que vai gerar redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras. Fique atendo às mudanças.
Fonte: Jornal Contábil.