
Nas últimas semanas, presenciamos um verdadeiro bombardeio de reclamações e críticas em relação à possibilidade de mudança na oferta de internet fixa, que passaria a ser comercializada no formato de franquia, como já ocorre nos pacotes de celular. Em todos os lugares, nas rodas de conversas e nas redes sociais o assunto era sem dúvida, o mais comentado por parte dos usuários, sensivelmente contrariados com a intenção das operadoras.
Inicialmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que a franquia de dados era permitida. Internautas chegaram a criar campanhas contra a franquia de banda larga. Uma petição online direcionada às operadoras, a Anatel e o Ministério Público foi assinada por mais de 1,6 milhão de pessoas. Por conta disso, a agonia só chegou ao fim no dia 22 de abril, quando o Conselho Diretor da Anatel finalmente voltou atrás na decisão e anunciou uma medida para proibir as operadoras de limitar o acesso à internet de banda larga fixa por “tempo indeterminado”. Porém, o órgão regulador estabeleceu um circuito deliberativo para analisar as franquias de internet, com base nas manifestações recebidas.
Até o término da análise, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.
Diante disso, será que a possibilidade de limitar o uso da internet fixa está mesmo longe de se tornar realidade?
Apesar da enxurrada de comentários contra a intenção manifestada pelas operadoras, a prática já ocorre desde 2004, como é o caso da Telecom Américas, grupo formado pelas empresas Claro, NET e Embratel. Na realidade, caso o limite seja ultrapassado, não há bloqueio. O que ocorre é que a velocidade cai para 2 Mbps, a menor oferecida pela empresa. Os planos variam de 30 GB, com velocidade de 2 Mbps, a 200 GB, com taxa de transferência de 120 Mbps.
Todo o conteúdo consumido na internet já é “contabilizado”, ou seja, quando você assiste a um filme, quando você acessa a página do seu banco, quando você utiliza um APP em seu smartphone, o consumo de dados gerado é medido pela operadora. Diante deste fato, caso a proposta de mudança na oferta de internet fixa viesse a ser aprovada, o questionamento entre os micro e pequenos empresários seria unânime:
“Como a restrição pode impactar a utilização do meu sistema de gestão empresarial nas nuvens?”
Bom… a medição deste consumo pode variar muito (quantidade de usuários, intensidade de uso, quantidade de registros, entre outros), mas com certeza podemos afirmar que o impacto seria MÍNIMO!
Analisemos um cenário simples, com uma máquina e um usuário. O consumo de uma pesquisa de tabela de preços, retornando 100 registros é de 13kb. A emissão de uma NF-e com dez produtos, é de 15kb. A geração de um orçamento é de 9kb. Ou seja, se somarmos todas estas rotinas chegaremos a um consumo de 37kb. No exemplo acima, com o pacote de 30 GB, seria possível repetir estas operações por aproximadamente 850.196 vezes.
É claro que este é um cenário hipotético, apenas para tentar provar que o consumo de dados gerado por um sistema de gestão nas nuvens.
*Todas as medições foram realizadas com o Siac Net. Faça um teste grátis: www.siac.net.br