A transição de MEI para microempresa acontece quando limite de faturamento anual, ultrapassa R$ 60 mil por ano. A partir desse momento o MEI passa a condição de microempresa (ME).
Essa é uma ação natural e necessária para empresas que começaram a expandir. A classificação foi criada em 2008, como forma de legalizar a grande quantidade de trabalhos informais. O que permitiu maiores chances de crescimento e facilitando o recolhimento de impostos.
A classificação de MEI é um verdadeiro avanço para os profissionais autônomos. Essa classificação proporcionou benefícios e a possibilidade de participar em licitações e de comprar direitos de fornecedores.
A transição de MEI para microempresa não é necessária quando a mesma, não ultrapassa a renda máxima anual de R$ 60 mil. Mas, se for opção do próprio empresário essa transição pode ocorrer a qualquer momento. Em casos onde a empresa ultrapassa o limite anual, a transição pode ocorrer por comunicação obrigatória.
Confira algumas situações que levam a transição de MEI para microempresa:
- Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil);
- Contratação de mais de um funcionário;
- Entrada de um sócio na empresa;
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI.
Transição de MEI para microempresa: veja como fazer
Antes de fazer a transição do MEI para microempresa, saiba que existe uma tolerância de faturamento para o MEI, de até R$ 72 mil.
Em casos onde a empresa ultrapassar o limite de R$ 60 mil, mas não ultrapassar o limite de tolerância, o empreendedor deverá recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro. Outro DAS complementar, também deve ser recolhido, pelo excesso de faturamento no vencimento estipulado.
Esse recolhimento é para o pagamento dos tributos abrangidos no Super Simples relativos ao mês de janeiro do ano subsequente.
Quando o faturamento ficar acima de R$ 72 mil, a diferença de impostos retroativa ao mês de janeiro do ano anterior e a data de registro, deve ser paga. A alíquota para o cálculo vai depender do patamar de faturamento, lembrando que microempresa vai até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte até R$ 3,6 milhões.
A partir de então, a transição de MEI para microempresa é automática. Basta que o empreendedor atualize os dados vinculados ao seu CNPJ para o que sistema realize o desenquadramento. Esse processo, também pode ser feito através do Portal do Simples Nacional da Receita Federal, chamado de desenquadramento voluntário.
Para realizar a transição de MEI para microempresa pelo site do Simples Nacional, basta que o empreendedor gere um código de acesso de acordo com as instruções na página.
O prazo máximo para o desenquadramento obrigatório deve ser feito a partir de primeiro de janeiro ano subsequente, ao ano em que ocorreu o excedente da receita.