Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, em 2020 no auge da pandemia, houve um crescimento exponencial de empresas abertas sendo que dos 3,36 milhões de novos cadastros de empresas, 2,66 milhões foram MEI´s.
Mas, se ultrapassar o limite do MEI o que acontece? Essa é a dúvida de milhares de novatos.
Antes de mais nada vale explicar o que é MEI para quem ainda não se familizrizou com o termo.
A modalidade jurídica Microempreendedor Individual (MEI), foi criada em 2008 e tem como objetivo formalizar a atividade autônoma. Com isso, o empreendedor passa a usufruir de alguns benefícios como, direitos previdenciários, baixa carga tributária e emissão de nota fiscal.
Porém, há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro MEI. Caso ultrapasse esse valor é preciso atualizar a modalidade de cadastro junto ao órgão responsável.
Por isso, devido ao aumento de cadastros como MEI, muitos novatos passaram a ter a seguinte dúvida: se ultrapassar o limite MEI o que acontece?
Ao ultrapassar o limite MEI o empreendedor deve imediatamente atualizar à sua nova realidade jurídica. Ou seja, ele deverá se enquadrar como microempresa, caso o faturamento anual ultrapasse mais de R$ 81 mil, que é considerado o limite de quem é cadastrado como MEI.
Porém, o enquadramento como microempresa também fica limitado ao faturamento anual até R$ 97 mil, se ultrapassar esse limite, nova atualização deve ocorrer para evitar sanções que costumam ser pesadas, além de pagamento de multas com valores altos.
Todavia, para migrar para outro modelo de regime jurídico caso ultrapasse o limite MEI, é preciso fazer o desenquadramento MEI.
Como é feito isso?
Após se adaptar a nova categoria jurídica, solicite o desenquadramento MEI. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que ocorreu o excesso de faturamento.
Para fazer esse procedimento é preciso entrar na página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.
O excedente superou 20% do limite?
Faça o pedido de desenquadramento imediatamente e solicite o enquadramento como Microempresa.
IMPORTANTE!
Se você não fizer a solicitação para alterar a modalidade jurídica, nesse caso passar de MEI para Microempresa, os impostos serão cobrados de forma retroativa acrescidos de juros e multas.
Janeiro é o mês para emissão da guia complementar
No mês de janeiro, você vai precisar emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.
Recolha como Microempresa
Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.E para finalizar, por mais que o procedimento para o desenquadramento seja um pouco burocrático, não deixe de fazê-lo. Você pode correr o risco de comprometer a saúde financeira do seu negócio.